O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) em relação a uma magistrada que homologou um laudo pericial com discrepâncias significativas em relação à realidade do processo. Segundo o colegiado, a juíza, sem a devida cautela, simplesmente validou o laudo apresentado, considerando as contas apresentadas pela perita como corretas.
Em resumo, a magistrada é acusada de agir de maneira suspeita ao indicar uma perita que não estava devidamente habilitada nos registros do Tribunal da Paraíba e carecia da qualificação técnica necessária para o trabalho. De acordo com as informações constantes nos autos, a profissional indicada pela juíza transformou uma pretensão de recuperação de um crédito no valor de R$ 159 mil em um crédito de aproximadamente R$ 6 milhões. Posteriormente, a magistrada homologou a quantia milionária apresentada pela perita.
No Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB), o colegiado decidiu não iniciar um processo administrativo contra a magistrada. No entanto, alegou-se um vício no quórum de julgamento do Tribunal, uma vez que, dos 19 desembargadores que compõem o órgão competente, 3 se declararam suspeitos, 2 se declararam impedidos e um estava ausente.
O conselheiro Marcello Terto e Silva, relator do caso, considerou que, no presente caso, a magistrada não tomou medidas para sanear o processo em relação à prova pericial produzida. Ele destacou que a indicação de um profissional não habilitado nos registros do Tribunal sugere indícios de negligência, relacionados à irregularidade dos atos.
Além disso, Marcello enfatizou que a magistrada simplesmente homologou o laudo apresentado, considerando as contas da perita como corretas, sem a devida diligência. Ele argumentou que, ao receber um laudo pericial em uma demanda envolvendo valores substanciais, é imperativo que o juiz demonstre atenção às distorções e questione o trabalho do auxiliar da Justiça para assegurar a precisão da perícia.
Portanto, a revisão disciplinar foi considerada procedente para a instauração do PAD contra a magistrada, sem afastamento de suas atividades. A decisão também determinou que o PAD seja conduzido pelo CNJ, devido ao número de desembargadores suspeitos e impedidos no TJ/PB.
Fonte: Migalhas.