O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com o objetivo de investigar a conduta da juíza Ritaura Rodrigues Santana, que integra o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A magistrada é acusada de sérios desvios funcionais no contexto de um processo relacionado ao Banco Bradesco. Na audiência realizada no TJPB, a juíza foi inocentada devido à carência de quórum.
O conselheiro Marcello Terto, que desempenhou a função de relator da Revisão Disciplinar 0004861-87.2022.2.00.0000, esclareceu que a ação inicial contra a juíza se referia a alegados desvios e deficiências procedimentais no julgamento de um processo envolvendo o banco.
No decorrer da apresentação de seu voto, o conselheiro enfatizou que, no âmbito do TJPB, apenas 13 desembargadores estavam em condições de julgar o caso. Três deles alegaram suspeição, dois estavam impedidos e um estava ausente.
Terto sustentou que o CNJ deve examinar o processo, pois a conduta da juíza “indica indícios de infração disciplinar grave, uma vez que pode estar relacionada a crimes de corrupção passiva ou concussão.”
O relator também informou que a magistrada nomeou um profissional não habilitado no órgão profissional competente como perito responsável pelos cálculos em uma ação de prestação de contas no valor de R$ 1 mil.
“O processo tramitou por dois meses, com seis movimentações da magistrada, que optou por nomear uma perita sem devidamente verificar suas qualificações técnicas. Essa perita transformou o que seria uma pretensão de recebimento de um crédito de R$ 159 mil em mais de R$ 6,4 milhões. Esse valor atualizado, homologado sem critério pela magistrada, corresponderia hoje a R$ 20 milhões,” esclareceu o conselheiro.
Terto destacou que a suspensão do processo ocorreu apenas depois que a magistrada foi informada de uma liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Mesmo assim, ela não se preocupou em regularizar o processo e verificar a validade do trabalho da suposta perita,” alegou.
Para o conselheiro: “A magistrada não pode ser eximida da responsabilidade de avaliar e apurar a qualificação de alguém que se apresenta à porta do fórum e entrega seu currículo para elaborar um laudo técnico pericial, o qual requer certos conhecimentos e qualificações técnicas reconhecidas pelo órgão regulador profissional, o Conselho Regional de Contabilidade. Embora previsto no Código de Processo Civil vigente, nada disso foi requerido da suposta perita,” argumentou.
Fonte: Juristas.