
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) assegure à advocacia o direito de realizar sustentação oral síncrona, por videoconferência, nos julgamentos colegiados de segunda instância. A decisão foi tomada no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo (PCA nº 0003075-71.2023.2.00.0000), após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), e segue os parâmetros da Resolução CNJ nº 591/2024.
De acordo com o relator, Conselheiro Marcello Terto, os pedidos de destaque devem ser analisados de forma individualizada e fundamentada, sendo vedado o indeferimento genérico. A decisão reforça que a sustentação oral em tempo real está prevista em leis processuais de competência privativa da União e integra o direito à ampla defesa, não podendo ser substituída automaticamente por gravações.
Para o presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, a medida representa uma conquista significativa para a advocacia e para o respeito ao devido processo legal. A decisão do CNJ reafirma o que tem defendido com firmeza, a sustentação oral é um instrumento essencial de participação no julgamento.
Fonte: OAB-PI