
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a Defensoria Pública participe obrigatoriamente dos convênios firmados entre os Tribunais de Justiça e as seccionais da OAB para a indicação de advogados dativos. A decisão, aprovada pela maioria do plenário do CNJ, visa aprimorar a transparência e o controle na nomeação e pagamento desses profissionais.
Advogados dativos são nomeados por juízes para defender pessoas sem condições financeiras, atuando como defensores públicos. A medida foi proposta pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), que solicitou a inclusão da Defensoria Pública na elaboração dos convênios, especialmente em locais onde o órgão não atua.
A participação da Defensoria tem como objetivo identificar áreas com ausência ou deficiência de defensores, além de garantir o uso eficiente dos recursos públicos destinados aos advogados dativos. Durante a sessão do CNJ, foram discutidas outras questões, como a exclusão de advogados das listas de dativos em caso de recusas injustificadas e a necessidade de uma tabela de pagamentos atualizada. No entanto, a obrigatoriedade da presença da Defensoria nos convênios foi mantida.