O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formalizou a Política Judiciária de Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde por meio da Resolução CNJ n.530/2023. Esta política estabelece diretrizes para a elaboração de estratégias no âmbito do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) e o respectivo Plano Nacional, abrangendo o período de 2024 a 2029.
A resolução determina a criação de um plano nacional com a definição de ações de curto, médio e longo prazos para os anos de 2024 a 2029. O processo de construção do projeto será realizado em conjunto com os comitês estaduais dos tribunais. Além disso, está prevista uma atuação interinstitucional, a ser implementada após a condução de um diagnóstico nacional e a realização de uma consulta pública.
O documento delinea 16 ações com o objetivo de aprimorar as decisões judiciais relacionadas ao direito à saúde, tanto pública quanto suplementar. Entre essas ações, destacam-se o aperfeiçoamento das rotinas para o cumprimento apropriado das decisões judiciais, a implementação de um mecanismo eletrônico para a resolução adequada de conflitos, o estímulo a um novo ambiente regulatório experimental na área da saúde pública e suplementar, bem como a criação de estratégias coordenadas entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual para a definição da competência nos processos e julgamentos relacionados à saúde pública.
Fonte: TJ-PI.