Nota | Geral

CNJ determina remarcação de prova em concurso público para candidata em estágio avançado de gestação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proferiu uma decisão que determina a remarcação de uma prova de concurso público para uma candidata que se encontrava em estágio avançado de gravidez na data originalmente designada para os exames do Concurso de Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas. A deliberação estipula …

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proferiu uma decisão que determina a remarcação de uma prova de concurso público para uma candidata que se encontrava em estágio avançado de gravidez na data originalmente designada para os exames do Concurso de Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Alagoas. A deliberação estipula que a comissão encarregada do concurso deve reagendar a realização dos exames da candidata em um prazo mínimo de 45 dias corridos após o parto, mantendo os mesmos termos e condições oferecidos aos demais candidatos.

A referida decisão foi emitida durante a 16ª Sessão Ordinária do CNJ no ano de 2023, no âmbito do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) n. 0006510-53.2023.2.00.0000. Após a aprovação da medida cautelar inicial, o Plenário do CNJ deliberou transformar a medida provisória em uma determinação definitiva.

Na fundamentação apresentada, o conselheiro Marcos Vinícius Rodrigues, que desempenhou o papel de relator no caso, ponderou sobre a importância dos princípios constitucionais da isonomia e da dignidade humana. Foi destacado que o princípio da dignidade humana compreende uma série de direitos, incluindo o direito ao planejamento familiar e à proteção da família, e defendeu sua prevalência no contexto em questão.

O relator enfatizou que a proteção à gestante, à família e à liberdade reprodutiva são direitos fundamentais, que estão incorporados ao ordenamento jurídico e à sociedade em geral, de maneira indireta. Ele considerou a situação da candidata como “excepcionalíssima”, dada a coincidência da data de realização do parto com a semana de aplicação das provas, o que justificou a concessão da medida liminar de forma extraordinária.

Durante a sessão plenária do CNJ, o relator sublinhou que seu voto reconhece um direito fundamental, dada a evidente discriminação que persiste no mercado de trabalho, especialmente contra mulheres em situação de gravidez ou com filhos pequenos. Isso se evidenciou nas provas realizadas em 22 de outubro, quando a data estimada para o parto da candidata era 18 do mesmo mês, embora tenha ocorrido em 10 de outubro. Além disso, a candidata apresentou uma recomendação médica para afastamento de suas atividades profissionais, com restrição de viagens durante o período das provas, devido à sua residência em Timon (MA) e à realização dos exames na capital alagoana.

O magistrado mencionou, ainda, resultados de pesquisas, como uma conduzida pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), que revelou que, após 24 meses, quase metade das mulheres que usufruem da licença maternidade padrão não estão mais inseridas no mercado de trabalho. Essa realidade perdura até 47 meses após o parto. Além disso, citou uma pesquisa realizada na Holanda, na qual 50% das mulheres relataram sentir receio de reportar dificuldades ou atividades relacionadas aos filhos devido à discriminação existente no mercado de trabalho.

Fonte: Juristas.