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CNJ considera intimidação de juiz a advogadas em audiência e encaminha caso para TAC

No julgamento de apelação, o tribunal reformou a sentença e reconheceu a procedência da ação.

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente, por maioria, uma revisão disciplinar contra um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), devido à sua conduta durante uma audiência em um processo classificado como “demanda predatória”. O magistrado foi acusado de utilizar linguagem inadequada e postura intimidatória em relação ao autor da ação e suas advogadas. O CNJ determinou o envio dos autos à Corregedoria Nacional de Justiça para avaliar a possibilidade de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

O caso teve origem em uma ação declaratória movida por um cidadão contra um banco, representada por sua advogada. O juiz extinguiu a ação de plano, alegando tratar-se de “demanda predatória” com base na distribuição em massa de ações semelhantes pela advogada. No entanto, o TJ/SP anulou essa decisão e determinou o retorno do processo à primeira instância.

Durante a nova tramitação, o juiz designou uma audiência para o depoimento pessoal do autor, exigindo sua presença física, mas restringindo a participação das advogadas ao formato remoto, o que foi interpretado como uma tentativa de isolar o cliente de sua defesa técnica. Segundo o conselheiro Ulisses Rabaneda, o magistrado utilizou expressões ofensivas e intimidatórias durante a audiência, como “mentirosa”, “não venha se fazer de santa” e “ninguém tem cara de palhaço aqui não”.

Após o depoimento, o juiz julgou o pedido improcedente e determinou o envio de comunicação à OAB, a instauração de um inquérito policial e a aplicação de uma multa. Posteriormente, o TJ/SP anulou novamente a decisão do juiz e, na terceira sentença proferida no caso, a ação foi julgada improcedente. No julgamento de apelação, o Tribunal reformou a sentença e reconheceu a procedência da ação.

O CNJ considerou que as expressões utilizadas pelo juiz, em um caso cujo desfecho confirmou o direito do autor, demonstraram conduta incompatível com a função judicial. O conselho também destacou a proteção conferida pelo Estatuto da Advocacia, que exige tratamento respeitoso entre magistrados e advogados. A maioria dos conselheiros votou pela procedência da revisão disciplinar, entendendo ser necessário permitir que a Corregedoria Nacional avalie a possibilidade de celebração de um TAC com o juiz envolvido, visando prevenir a reincidência e promover a melhoria da conduta funcional.