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CNJ aposenta desembargador que concedeu HC em 40 minutos

O relator do processo, conselheiro João Paulo Schoucair, afirmou que a conduta extrapolou os limites da independência judicial e configurou grave desvio de função, o que justificou a sanção.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em razão de irregularidades na concessão de prisão domiciliar a um condenado por tráfico de drogas. A decisão foi tomada durante a 1ª Sessão Ordinária de 2026, realizada nesta terça-feira (10/02). A informação foi divulgada pelo portal Migalhas.

Conforme reportado pelo Migalhas, o caso remonta à concessão de prisão domiciliar, em 2020, a Gérson Palermo, conhecido como “Pigmeu”, apontado como chefe de facção criminosa e condenado a 126 anos de prisão por tráfico de drogas. O benefício foi concedido sem apresentação de laudo médico que comprovasse fragilidade de saúde e após o magistrado analisar um habeas corpus de cerca de 208 páginas em aproximadamente 40 minutos. Após a determinação, o condenado utilizou tornozeleira eletrônica, mas conseguiu fugir e passou à condição de foragido do sistema prisional.

O relator do processo, conselheiro João Paulo Schoucair, afirmou que a conduta extrapolou os limites da independência judicial e configurou grave desvio de função, o que justificou a sanção. Segundo ele, “não se trata de punir juiz ou desembargador por decidir, mas sim de um caso absolutamente singular”, envolvendo a concessão de prisão domiciliar a um criminoso de alta periculosidade. A aposentadoria compulsória é uma das penalidades administrativas mais severas previstas para magistrados.

(Imagem: Reprodução/TRE-MS)