
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que todos os tribunais e conselhos do país comuniquem magistrados e servidores sobre as novas regras para a contagem de prazos processuais, que entram em vigor no próximo dia 16 de maio. A mudança está prevista na Resolução CNJ 569/2024.
A partir dessa data, os prazos judiciais passarão a ser contados exclusivamente com base nas publicações feitas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), que se tornam as plataformas oficiais de comunicações processuais em âmbito nacional.
Entre as principais mudanças, está a forma de contagem dos prazos conforme a confirmação de leitura da comunicação no DJE. Por exemplo, nos casos de citação com confirmação de leitura, o prazo começará no 5º dia útil após a leitura. Já nos casos sem confirmação, a regra varia conforme o tipo de pessoa jurídica envolvida.
Os tribunais têm até 15 de maio para concluir sua integração aos novos sistemas. O Domicílio Judicial Eletrônico, ferramenta 100% digital e gratuita, centraliza todas as comunicações processuais e integra o programa Justiça 4.0, desenvolvido pelo CNJ em parceria com o PNUD e apoio de diversas instituições do Judiciário.