O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão do processo disciplinar contra o magistrado que concedeu autorização para que um indivíduo simpatizante do ex-presidente Jair Bolsonaro retornasse ao acampamento localizado nas proximidades de um destacamento militar em Belo Horizonte, Minas Gerais.
O corregedor nacional da Justiça, o ministro Luís Felipe Salomão, atuando como relator do caso, inicialmente recomendou a instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD). No entanto, o presidente do CNJ, o ministro Luís Roberto Barroso, solicitou uma prorrogação do exame do processo, adiando a decisão.
Revisão dos eventos anteriores
O juiz Wauner Batista Ferreira Machado concedeu uma liminar que permitiu que um cidadão acampasse no quartel, logo após o município ter realizado a remoção dos indivíduos que lá se encontravam anteriormente. Na sua decisão, o magistrado enfatizou que a manifestação do pensamento em local público, de maneira coletiva e sem restrições ou censura prévia, é um direito incontestável, desde que se respeitem as restrições legalmente estabelecidas e a responsabilidade individual pelos excessos.
Adicionalmente, o magistrado expressou a sua opinião de que a maioria da população parece estar influenciada pelo medo e desespero, que são diariamente impostos pela mídia através de suas divulgações.
Posteriormente, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou a liminar concedida pelo juiz, destacando que a decisão proferida pelo magistrado estava em direta contradição com as deliberações do STF.
O CNJ, por meio da decisão do ministro Luís Felipe Salomão, determinou a instauração de uma reclamação disciplinar e a suspensão das funções do magistrado. Na época, o corregedor nacional de Justiça argumentou que havia indícios de possíveis infrações disciplinares cometidas pelo magistrado, relacionadas à sua atuação jurisdicional de caráter político.
Hoje, o relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão, manteve a sua opinião anterior. De acordo com Sua Excelência, o comportamento do magistrado foi em direção oposta às decisões do STF, o que é explicitamente proibido para juízes em atividade.
Consequentemente, Salomão votou a favor da manutenção da suspensão cautelar do magistrado e da abertura do Processo Administrativo Disciplinar. Posteriormente, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, solicitou uma revisão mais detalhada do processo.
Fonte: Migalhas.