
Um candidato que concorria ao cargo de Agente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e que havia sido aprovado nas fases iniciais do processo seletivo conseguiu garantir o seu direito à admissão, mesmo após não ter conseguido apresentar os exames pré-admissionais no prazo estabelecido pelo edital do concurso. Essa determinação foi estabelecida pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), confirmando a sentença proferida pela 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO).
O candidato em questão alegou ter sofrido um acidente de trânsito, fato comprovado por meio de um boletim de ocorrência, que resultou em sua incapacidade de realizar qualquer atividade por um período de 120 dias, devido a uma fratura no fêmur direito. Este incidente o impossibilitou de cumprir com a entrega dos exames pré-admissionais dentro do prazo estipulado.
Entretanto, a ECT apresentou argumentos em seu recurso (número 0005784-41.2015.4.01.3500), destacando a necessidade de respeitar as regras estabelecidas no edital do concurso público, enfatizando a importância da estrita aderência aos procedimentos definidos no mencionado edital.
A desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, relatora do caso, após analisar os fatos, concluiu que se fazia necessário assegurar a reserva da vaga ao autor e permitir a realização posterior do exame pré-admissional. Isso se deve ao fato de que nos autos do processo ficou comprovada a ocorrência de um motivo de força maior que justifica a ausência do candidato na data inicialmente marcada, tornando legítima a entrega dos exames após o prazo estabelecido, antes da admissão.
Fonte: Juristas.