O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está promovendo a campanha “Se Renda à Infância, edição 2024”, com o objetivo de fomentar a contribuição de impostos de renda de indivíduos e empresas para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Esta iniciativa, que está em conformidade com o artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), visa financiar programas e projetos que promovam os direitos das crianças e adolescentes.
A contribuição não acarreta custos adicionais para os contribuintes, pois é deduzida do total devido à Receita Federal do Brasil. Durante a declaração do imposto de renda, os contribuintes podem destinar até 3% do valor devido, no caso de pessoas físicas, e até 1%, no caso de pessoas jurídicas. Além disso, as contribuições podem ser feitas ao longo do ano, com benefícios fiscais subsequentes.
O CNJ esclarece que os fundos arrecadados são distribuídos por meio de decisões dos Conselhos de Direitos em níveis nacional, estadual, distrital e municipal. Os contribuintes têm a opção de indicar diretamente o projeto que desejam apoiar. Esta campanha está vinculada ao Pacto Nacional pela Primeira Infância.