Nota | Geral

Câmara aprova isenção de custas para advogados em cobrança de honorários

Com a nova lei, os advogados não precisarão mais arcar com o pagamento antecipado das custas processuais ao ingressar com ações para receber seus honorários.

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4538/2021, que modifica as regras para o pagamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios. A proposta, que agora aguarda sanção presidencial, foi articulada no Congresso pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e visa reequilibrar a relação entre advogados e clientes.

Com a nova lei, os advogados não precisarão mais arcar com o pagamento antecipado das custas processuais ao ingressar com ações para receber seus honorários. A responsabilidade pelo pagamento ficará com a parte que deu causa à ação, como o réu ou o executado, ao final do processo.

A medida busca evitar que os profissionais da advocacia tenham que arcar com custos adicionais para garantir o recebimento dos valores que lhes são devidos, o que poderia dificultar o acesso à Justiça e a busca pela remuneração devida. A expectativa é que a sanção presidencial represente uma mudança relevante no cenário jurídico, eliminando uma exigência que anteriormente poderia prejudicar os advogados.