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Banco terá que devolver salário retido indevidamente e indenizar cliente, decide TJMT

De acordo com os autos, o banco utilizou automaticamente o valor depositado na conta — referente à remuneração do trabalhador — para amortizar parcelas de contratos, sem comprovação de autorização específica para esse tipo de desconto direto. Para o colegiado, ainda que exista dívida, a instituição não pode se apropriar integralmente de recursos de natureza salarial.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma instituição financeira por reter integralmente o salário de um cliente para quitar débitos contratuais. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara de Direito Privado, que reconheceu falha na prestação do serviço bancário e determinou a devolução do valor descontado, além do pagamento de indenização por danos morais.

De acordo com os autos, o banco utilizou automaticamente o valor depositado na conta — referente à remuneração do trabalhador — para amortizar parcelas de contratos, sem comprovação de autorização específica para esse tipo de desconto direto. Para o colegiado, ainda que exista dívida, a instituição não pode se apropriar integralmente de recursos de natureza salarial.

Os magistrados destacaram que o salário possui caráter alimentar e é essencial à subsistência do consumidor, não podendo ser comprometido de forma automática por iniciativa unilateral do banco. A corte ressaltou que a cobrança de débitos deve ocorrer por meios legais adequados, sem violar direitos básicos do cliente.

Além da devolução do valor retido, o banco foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, uma vez que a retenção total dos vencimentos foi considerada conduta que ultrapassa mero aborrecimento e afeta a dignidade e o mínimo existencial do trabalhador. A instituição também deverá arcar com custas processuais e honorários advocatícios.

IMAGEM: FREPIK