Aracruz/ES – O 2° Juizado Especial Cível de Aracruz/ES determinou que uma instituição bancária deve indenizar e ressarcir uma cliente que foi vítima de um Pix não autorizado no valor de R$ 300. A decisão foi proferida pelo juiz leigo Gustavo Oliveira Krause, que concluiu que o banco não implementou mecanismos de segurança adequados para prevenir a alegada fraude.
Os Fatos:
Uma mulher iniciou um processo judicial contra a instituição financeira alegando que um Pix no valor de R$ 300 foi efetuado em sua conta bancária sem a devida autorização. A cliente afirmou que a transferência foi realizada quando ela acessou o aplicativo móvel do banco.
Em sua defesa, o banco negou qualquer indício de fraude ou falha na prestação de seus serviços.
No entanto, o juiz leigo encarregado de analisar o caso considerou que a instituição bancária não conseguiu demonstrar que a transação foi realizada a partir do dispositivo da consumidora. Além disso, não apresentou evidências de ter adotado medidas de segurança suficientes para evitar a suposta fraude.
Portanto, a instituição bancária foi condenada a reembolsar a quantia de R$ 300 à cliente, que foi debitada sem a devida autorização. Adicionalmente, a instituição foi obrigada a pagar uma indenização de R$ 2.000 à cliente por danos morais. Essa quantia foi considerada pelo julgador como adequada para desencorajar esse tipo de conduta e compensar a cliente, que repentinamente se viu privada dos fundos necessários para suas despesas cotidianas.
Fonte: Migalhas.