Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) na Câmara em julho de 2023, os cartórios notariais registraram um aumento de 22% no número de doações. A informação foi divulgada pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), que também destacou a crescente preocupação em relação aos impactos da reforma tributária que está em processo de votação no Senado. Isso tem levado muitos brasileiros a optarem por doar seus bens em vida aos herdeiros, em vez de aguardar o processo de inventário.
De acordo com o CNB-SP, o número de doações passou de uma média mensal de 11.6 mil atos em 2022 para mais de 14.2 mil atos realizados em agosto de 2023, logo após a aprovação da PEC. Em termos absolutos, houve um aumento nas doações nos meses de julho (13.188) e agosto (14.295) de 2023 em comparação com os meses anteriores à aprovação da PEC, quando a média de atos de doação era de 11.114 escrituras solicitadas.
No Estado de São Paulo, a alíquota para doações é fixa em 4%, independentemente da natureza do ato (causa mortis ou doação). Segundo dados dos Cartórios de Notas, a média mensal de doações era de 5.252 em 2022, e mais de 41 mil atos já foram realizados até agosto de 2023.
A presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, Daniel Paes de Almeida, explicou que a via extrajudicial no planejamento sucessório, que inclui a doação em vida e o inventário extrajudicial, apresenta vantagens significativas, como economia de tempo e redução de custos.
Caso a PEC seja aprovada no Senado em sua forma atual, a cobrança do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD) feita pelos Estados poderá ser progressiva, aplicada a todas as pessoas físicas ou jurídicas que recebem bens ou direitos por doação ou herança em virtude da morte do antigo proprietário. A PEC também permite a cobrança sobre heranças e doações de residentes no exterior e inclui isenção para a transmissão de doações para instituições sem fins lucrativos. A questão da progressividade, já existente em 17 Estados brasileiros, foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Para que a doação em vida seja vantajosa nos Estados onde a progressividade já está em vigor, é necessário calcular as diferentes alíquotas de acordo com o patrimônio declarado. Dependendo da faixa da tabela na qual o imposto incide, a doação realizada em cartório de notas pode resultar em economia com alíquotas mais baixas nos valores transferidos. A escritura de doação também pode garantir a reserva de usufruto determinada pelo doador ao donatário. Para realizar o ato, doador e donatário devem comparecer perante o tabelião em cartório de notas para concordar com as cláusulas de usufruto e as condições da doação. Além disso, a escritura de doação pode ser solicitada e realizada à distância por meio da plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br), permitindo que os interessados a realizem em diferentes estados ou mesmo fora do país.
No que diz respeito ao inventário extrajudicial, nos Estados com ITCMD fixo, as vantagens estão na praticidade e rapidez da apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida, especialmente nos casos em que não há litígio entre as partes. O ato resulta automaticamente na partilha obrigatória aos herdeiros. Para realizar o inventário extrajudicial, herdeiros maiores de idade, capazes e que concordam com a divisão dos bens devem consultar um cartório de notas, apresentando documento de identificação com foto e certidão de casamento, além dos documentos do falecido e a certidão de óbito. Similarmente à doação, o inventário pode ser realizado online, por videoconferência, através da plataforma e-Notariado.
Fonte: Migalhas.