Nota | Geral

Alepi realiza pagamento do auxílio-alimentação conforme Lei Nº 8.217/2023

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) efetuou, nesta quinta-feira (16/11), o pagamento do auxílio-alimentação destinado aos servidores públicos ativos efetivos e estabilizados da instituição. O referido benefício, anunciado e aprovado no mês de outubro, foi instituído pela Lei Nº 8.217/2023, promulgada e publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí pelo presidente da Alepi, Franzé …

Fonte: Alepi.

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) efetuou, nesta quinta-feira (16/11), o pagamento do auxílio-alimentação destinado aos servidores públicos ativos efetivos e estabilizados da instituição. O referido benefício, anunciado e aprovado no mês de outubro, foi instituído pela Lei Nº 8.217/2023, promulgada e publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí pelo presidente da Alepi, Franzé Silva (PT).

O pagamento do auxílio-alimentação refere-se ao mês de outubro e foi creditado através de folha de pagamento suplementar, conforme comunicado previamente emitido pela Mesa Diretora da Alepi no início do mês de novembro. Esse procedimento foi adotado aguardando a promulgação da mencionada lei.

Franzé Silva destaca que, além da implementação do auxílio-alimentação, foi realizado um reajuste salarial que supera a taxa de inflação. O presidente ressalta o compromisso em valorizar os servidores da Assembleia Legislativa, visando a melhoria contínua do desempenho do Legislativo em prol da população.

Os servidores efetivos da Alepi passam a receber o auxílio-alimentação mensalmente, juntamente com o pagamento dos salários. Esse último também teve um reajuste de 6% sobre o salário-base, conforme anunciado e aprovado no mês de outubro. Em relação a este reajuste, foi promulgada e publicada no Diário Oficial do Estado a Lei Nº 8.216/2023, estabelecendo o aumento nos salários dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas da Assembleia Legislativa do Piauí.

Fonte: Alepi.