A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) assegura atendimento especializado para pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), dislexia e mães amamentando durante as provas do concurso público agendadas para 14 de janeiro de 2024. Este direito é respaldado pelas leis 7.607/2021 (TDAH e dislexia) e 7.737/2022 (mães amamentando), ambas propostas pelo deputado estadual Franzé Silva (PT), atual presidente do Legislativo. Os candidatos devem formalizar a solicitação desse atendimento no momento da inscrição.
No caso de candidatos com TDAH e dislexia, é necessário encaminhar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique a necessidade específica, indicando na inscrição os recursos especiais requeridos para a realização da prova.
No tocante às mães amamentando, a candidata que precisar amamentar durante a prova deve enviar uma cópia autenticada em cartório da Certidão de Nascimento da criança até o primeiro dia útil subsequente ao encerramento das inscrições, programado para 6 de dezembro.
Franzé Silva destaca: “O objetivo dessas leis é garantir um atendimento humanizado, favorecendo a participação dessas pessoas em concursos públicos e vestibulares, assegurando a elas igualdade substancial, ou seja, igualdade na medida de suas necessidades.”
Detalhes sobre o atendimento especial no concurso público da Assembleia Legislativa do Piauí podem ser encontrados no item 6.10 do edital, disponível para download no site www.al.pi.leg.br/concurso-2023/, onde também é possível realizar as inscrições para o certame.
Garantias Previstas pelas Leis para esse Público:
- Candidatos com TDAH e dislexia: Tempo adicional de uma hora e meia para realização das provas; profissionais ledor e transcritor para auxílio na leitura e preenchimento do cartão-resposta; sala diferenciada para candidatos que solicitarem profissionais ledor ou transcritor; correção da prova escrita e redação avaliada por matriz específica para participantes disléxicos e por uma banca especializada no assunto.
- Mães amamentando: Direito de amamentar filhos de até 6 meses durante a prova; comprovação da idade mediante declaração na inscrição e apresentação da certidão de nascimento; indicação de uma pessoa acompanhante para responsabilidade pela criança durante o período; acesso da acompanhante ao local das provas até o horário de fechamento dos portões; amamentação a cada intervalo de 2 horas por até 30 minutos, com acompanhamento de fiscal; compensação do tempo despendido durante a prova, em igual período.
Fonte: Alepi.