Nota | Geral

Advogado analisa implicações do marco legal das garantias

A lei 14.711/23, conhecida como marco legal das garantias, que visa reduzir os custos do crédito e diminuir a inadimplência no país, foi sancionada em 31 de outubro. Marc Stalder, sócio da área imobiliária do Demarest Advogados, avalia que a referida lei traz avanços jurídicos significativos para diversos setores e atividades econômicas, incluindo a indústria …

Foto reprodução: Migalhas.

A lei 14.711/23, conhecida como marco legal das garantias, que visa reduzir os custos do crédito e diminuir a inadimplência no país, foi sancionada em 31 de outubro. Marc Stalder, sócio da área imobiliária do Demarest Advogados, avalia que a referida lei traz avanços jurídicos significativos para diversos setores e atividades econômicas, incluindo a indústria imobiliária e os mercados financeiros e de capitais, bem como introduz inovações nas relações de varejo.

Stalder destaca que as alterações introduzidas pela lei podem contribuir para a redução dos custos das operações financeiras, principalmente devido à agilidade e previsibilidade que os processos extrajudiciais podem oferecer. No entanto, ele enfatiza que isso não implica na diminuição da proteção dos interesses das partes envolvidas ou na correção de eventuais erros pelo judiciário.

As mudanças previstas na lei incluem a alienação fiduciária de propriedade superveniente em garantia, que permite o uso do mesmo imóvel como garantia em várias transações, incluindo o recarregamento da dívida. A lei também estabelece a figura do agente de garantia, designado pelos credores, com poderes para gerenciar bens e executar garantias, incluindo ações judiciais relacionadas ao crédito garantido.

Além disso, a lei introduz procedimentos de execução extrajudicial para dívidas garantidas por alienação fiduciária de bens móveis, amplia as possibilidades de uso da hipoteca, e estabelece regras para o concurso de credores com garantias sobre o mesmo imóvel.

A legislação também promove a negociação para a resolução de dívidas, permitindo a intervenção de tabeliães de protestos e a renegociação de dívidas por meio de cartórios. Os credores podem delegar a renegociação da dívida ao tabelião, que pode usar aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, para enviar intimações ao devedor.

O texto da lei excluiu regras relacionadas ao penhor civil, mantendo o monopólio da Caixa Econômica Federal neste segmento. Além disso, a possibilidade de penhora de um único imóvel de uma família foi retirada, bem como os direitos minerários como garantia. O texto aprovado também excluiu as disposições relacionadas à isenção no Imposto de Renda para aplicações feitas no Brasil por residentes no exterior.

Fonte: Migalhas.