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Acordo encerra disputa de duas décadas entre Banco Econômico e Sindicato dos Bancários

Encerrou-se uma disputa de quase duas décadas que teve início em 2001, envolvendo a restituição parcial de créditos levantados pelo Sindicato dos Bancários de Itabuna e Região, que foram posteriormente considerados indevidos em um julgamento de ação rescisória. O desfecho dessa longa contenda foi possível graças a um acordo celebrado entre o banco BTG Pactual, …

Foto reprodução: Juristas.

Encerrou-se uma disputa de quase duas décadas que teve início em 2001, envolvendo a restituição parcial de créditos levantados pelo Sindicato dos Bancários de Itabuna e Região, que foram posteriormente considerados indevidos em um julgamento de ação rescisória. O desfecho dessa longa contenda foi possível graças a um acordo celebrado entre o banco BTG Pactual, atual gestor do Banco Econômico S.A. em processo de liquidação, e o mencionado sindicato.

O acordo, estipulado no montante de R$ 20 mil, pôs termo à última pendência relacionada a uma Ação Rescisória de aproximadamente R$ 10 milhões. Essa ação teve origem em uma reclamação trabalhista que versava sobre planos econômicos e percorreu um extenso caminho através de diversos recursos processuais ao longo dos anos. Importante ressaltar que o sindicato agiu de acordo com os interesses dos bancários representados, repassando integralmente o valor recebido em nome destes, sem reter qualquer quantia.

Durante uma audiência realizada para a resolução do litígio, o sindicato propôs o pagamento dos R$ 20 mil em quatro parcelas de R$ 5 mil, argumentando que a quitação integral poderia acarretar danos significativos à sua própria subsistência. O BTG Pactual, sensível ao papel social do sindicato, concordou com a proposta da entidade sindical. Ficou estabelecido que os pagamentos teriam início em 10 de outubro.

O juiz André Neves, que atuou como mediador na audiência, enfatizou a postura do BTG Pactual, destacando que o banco reconheceu o impacto que a demanda poderia ter sobre o sindicato e sobre a base de trabalhadores por ele representada. Além disso, o juiz elogiou a conduta do banco por ir além de suas obrigações puramente financeiras, alinhando-se com as melhores práticas de governança ambiental, social e corporativa.

Fonte: Juristas.