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3ª Câmara de Direito Público e 3ª Câmara Cível terão sessões presenciais alternadas

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O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) definiu a adoção de um cronograma fixo para a realização de sessões presenciais de julgamento no âmbito da 3ª Câmara de Direito Público e da 3ª Câmara Especializada Cível. A decisão foi tomada pelos próprios colegiados, com base na Portaria nº 1.382/2022, que autoriza a realização das sessões tanto de forma presencial quanto por videoconferência, cabendo aos presidentes das Câmaras a definição do formato.

A medida tem como objetivo aprimorar a dinâmica dos julgamentos, conferindo maior organização e flexibilidade aos trabalhos, além de atender às demandas específicas de cada órgão julgador.

De acordo com o novo modelo, as sessões presenciais ocorrerão na primeira semana de cada mês, de forma alternada entre as Câmaras. Nos meses ímpares, as sessões presenciais ficarão a cargo da 3ª Câmara de Direito Público, enquanto nos meses pares a responsabilidade será da 3ª Câmara Especializada Cível. A primeira sessão presencial dentro desse cronograma está prevista para o dia 4 de fevereiro de 2026, sob a condução da 3ª Câmara Especializada Cível.

O TJPI informou ainda que todas as providências administrativas necessárias para a organização e divulgação das sessões já foram adotadas, assegurando ampla ciência a advogados, procuradores e demais interessados. O cronograma permanecerá em vigor até nova deliberação.