
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma nova lei complementar que permite o uso de recursos de orçamentos anteriores (2019 a 2022) que ainda não foram utilizados, conhecidos como “restos a pagar não processados”. Essa medida estende o prazo para o uso desses recursos até o final de 2026.
A Lei Complementar 215/25, publicada no Diário Oficial da União, tem origem em um projeto do Senado aprovado pela Câmara dos Deputados, com parecer favorável do deputado Danilo Forte (União-CE), e foi sancionada sem vetos.
A legislação orçamentária anterior previa o bloqueio dos restos a pagar não processados em 30 de junho do segundo ano seguinte ao de sua inscrição, com cancelamento caso não fossem desbloqueados até o final do exercício financeiro do bloqueio. A nova lei “ressuscita” os créditos cancelados entre 2019 e 2022, permitindo a continuidade de obras e serviços nos estados e municípios, especialmente aqueles financiados por emendas parlamentares.
A Lei Complementar 215/25 estabelece limites para o uso dos restos a pagar, exigindo que estejam relacionados a despesas com licitação já iniciada e sigam as regras da legislação fiscal para garantir transparência. Além disso, impede o pagamento de obras e serviços sob investigação ou com indícios de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).