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Joãzinho Enfrenta Denúncia e Bloqueio de Contas em Campo Maior

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) recebeu uma denúncia contra o prefeito de Campo Maior, Joãozinho Felix, por não enviar as contas, documentos e informações referentes ao mês de agosto de 2023.

Rony Torres

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Resumo do Texto:

  • Denúncia e Bloqueio: Joãozinho Felix, prefeito de Campo Maior, teve contas bloqueadas pelo TCE/PI devido à denúncia de não envio de documentos em agosto de 2023.
  • Competência do TCE: O TCE/PI tem a competência constitucional para fiscalizar contas públicas estaduais e municipais, instaurando processo sobre a regularidade das contas de Campo Maior.
  • Desrespeito à Legislação: O prefeito desrespeitou a lei estadual e instrução normativa do TCE/PI, comprometendo o direito do cidadão à boa administração.
  • Medidas Adotadas: A DFContas pediu o bloqueio das contas como medida cautelar, aprovada pela conselheira Waltânia Maria Nogueira, garantindo a efetividade da fiscalização.
  • Bloqueio para Transparência: O bloqueio de contas assegura transparência na gestão pública, prevenindo danos ao erário e destacando o papel sério do TCE/PI na fiscalização municipal.

Entenda o caso da Denúncia

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) recebeu denúncia, feita por órgão interno, contra o prefeito de Campo Maior, Joãozinho Felix, por não enviar as contas, documentos e informações referentes ao mês de agosto de 2023.

A denúncia foi feita pela Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFContas), que pediu ao tribunal que bloqueasse as contas bancárias da prefeitura até que o prefeito cumprisse com sua obrigação. Segundo a DFContas, Joãozinho está descumprindo a lei estadual nº 5.888/2009 e a instrução normativa do TCE/PI nº 06/2022, que determinam o prazo e a forma de envio das prestações de contas. A DFContas alega que a falta de transparência do prefeito prejudica o controle da administração pública e o direito do cidadão à boa gestão dos recursos públicos.

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A competência do Tribunal de Contas do Estado

Os TCEs têm competência para fiscalizar as contas públicas estaduais e municipais, seguindo o modelo federal de controle orçamentário e financeiro, conforme previsto na Constituição Federal.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, instaurou o processo administrativo nº 012127/2023, com o objetivo de apurar a regularidade das contas da Prefeitura Municipal de Campo Maior, referentes ao mês de agosto do ano de 2023.

CF88, Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

No curso do processo, verificou-se que o Prefeito Municipal, Sr. João Félix de Andrade Filho, deixou de encaminhar ao TCE-PI, no prazo legal, a prestação de contas, os documentos e as informações necessárias à análise da gestão fiscal e orçamentária do Município, em flagrante violação ao dever constitucional de prestar contas, previsto no art. 31, § 3º, da Constituição Federal, bem como ao direito do cidadão à boa administração, fundada no efetivo controle da Administração Pública, conforme o art. 37, caput, da Constituição Federal.

Veja os pedidos feitos pela DFContas contra Joãozinho

a) O recebimento da presente representação, com fundamento no art. 104, inciso VI, da Lei nº 5.888/09, em face do Sr. João Félix de Andrade Filho, gestor da Prefeitura Municipal de Campo Maior;

b) A concessão de medida cautelar determinando o imediato bloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias do jurisdicionado, com base no art. 86, inciso V, da Lei nº 5.888/09, até que se encaminhem a este Tribunal de Contas os documentos e informações que compõem a prestação de contas relativas ao exercício 2023, apontados no anexo;

c) Constatando-se o saneamento do fato ensejador da presente cautelar, após devidamente atestado pela DFContas, que a Presidência desta Corte seja comunicada para oficiar as instituições financeiras para proceder ao imediato desbloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias;

d) Ao final, após a regularização das pendências, sugere-se o arquivamento do presente processo.

Diante dessa situação, a relatora do processo, Conselheira Waltânia Maria Nogueira, em decisão monocrática, determinou o imediato bloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias da Prefeitura de Campo Maior, até que o gestor municipal regularize a situação, encaminhando ao TCE-PI os documentos e as informações pendentes, referentes ao exercício de 2023.

A medida cautelar de bloqueio de contas tem sido adotada pelo TCE-PI em diversos casos semelhantes, envolvendo outras prefeituras e câmaras municipais do Estado, que também deixaram de cumprir com suas obrigações de prestar contas ao órgão de controle externo Essa medida visa garantir a efetividade da fiscalização e a transparência da gestão pública, bem como prevenir danos ao erário e à ordem jurídica.

RONY DE ABREU TORRES

Rony Torres é graduado em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho. Advogado, Pesquisador do Tribunal Penal Internacional, Diretor jurídico do grupo Eugênio, Especialista em direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós graduado em Direito Constitucional e administrativo pela Escola Superior de Advocacia do PI, Especialista em Direito Internacional pela UNIAMERICA, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela ESA-PI, graduando em advocacia trabalhista e previdenciária pela ESA-MA