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TST ratifica ausência de vínculo empregatício entre motorista e uber

Foto: Reprodução. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou sua posição ao rejeitar o reconhecimento de um vínculo empregatício entre um motorista de aplicativo e a Uber, enfatizando a importância da subordinação como elemento essencial na estipulação de uma relação de trabalho. A decisão, proferida pelo ministro Breno Medeiros em 25 de setembro, diz respeito …

Foto: Reprodução.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou sua posição ao rejeitar o reconhecimento de um vínculo empregatício entre um motorista de aplicativo e a Uber, enfatizando a importância da subordinação como elemento essencial na estipulação de uma relação de trabalho. A decisão, proferida pelo ministro Breno Medeiros em 25 de setembro, diz respeito ao processo 1001543-75.2021.5.02.0043.

O TST reiterou sua posição em diversas ocasiões, totalizando agora dez decisões semelhantes que negam o reconhecimento de uma relação de emprego nos casos que envolvem a Uber. As decisões também foram emitidas pelas 4ª, 5ª e 8ª Turmas do tribunal.

A essência da decisão reside na observação de que a relação entre os motoristas e a Uber é caracterizada por uma notável flexibilidade em sua rotina de trabalho e autonomia na prestação de serviços. Em muitos dos casos analisados pelo TST, a falta de subordinação e a ampla capacidade do motorista de determinar seus horários e a maneira de realizar as viagens levaram à desqualificação de um vínculo empregatício.

O ministro afirma que “é possível extrair dos elementos contidos no acórdão regional a ampla flexibilidade do autor em determinar sua rotina, seus horários de trabalho, locais em que deseja atuar e quantidade de clientes que pretende atender por dia.”

Medeiros também argumenta que essa “autodeterminação” é incompatível com o reconhecimento de uma relação de emprego, uma vez que a subordinação é um pressuposto fundamental que diferencia a relação de emprego do trabalho autônomo.

Segundo ele, a possibilidade de os clientes da Uber avaliarem os motoristas não implica em subordinação, mas serve apenas como uma “ferramenta de feedback para os usuários finais.”

“Por fim, não se pode ignorar que é de conhecimento geral o funcionamento da relação estabelecida entre os motoristas da Uber e a referida empresa, que tem alcance global e tem se mostrado uma alternativa de trabalho e fonte de renda em tempos de crescente desemprego formal,” conclui o juiz.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiu sua décima decisão reconhecendo a ausência de um vínculo empregatício entre motoristas e a Uber. Outras turmas do TST, como a 4ª, 5ª e 8ª, também se posicionaram de forma semelhante. A empresa informa que em todo o país existem mais de 4,1 mil decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho que rejeitam o reconhecimento do vínculo empregatício com a plataforma, bem como julgamentos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e várias decisões no próprio TST. Com informações do Conjur.

Fonte: Juristas.