Uma consumidora obteve êxito em uma ação judicial movida contra uma instituição financeira após alegar que uma transferência via PIX no valor de R$ 300,00 foi efetuada em sua conta bancária sem a devida autorização. A referida cliente, que reivindicou compensação e reparação por danos morais, detectou a mencionada transação ao acessar o aplicativo bancário em seu dispositivo móvel.
A instituição financeira, defendeu a inexistência de indícios de fraude e a ausência de falhas na prestação de seus serviços. No entanto, o juiz leigo responsável pelo litígio determinou que a entidade bancária não logrou comprovar que a mencionada transação teve origem no dispositivo da cliente e que não tomou as medidas de segurança adequadas para prevenir a alegada fraude.
Posteriormente a sentença foi homologada pelo juiz do 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, estabeleceu que a instituição bancária é objetivamente responsável pelo incidente em questão. A decisão se fundamentou na teoria do risco, a qual atribui à instituição financeira a responsabilidade pela segurança de todas as transações efetuadas por seus clientes.
Consequentemente, a instituição financeira foi condenada a ressarcir a cliente no montante de R$ 300,00, que corresponde ao valor debitado sem autorização. Adicionalmente, a consumidora será indenizada em R$ 2.000,00 por danos morais. O valor da indenização foi considerado apropriado com o propósito de desencorajar comportamentos similares e compensar a cliente, a qual experimentou a privação dos recursos necessários para suas despesas cotidianas.
Fonte: Juristas.