Artigo | Empresarial

Decisão judicial determina ressarcimento e indenização por danos morais em caso de PIX não autorizado

Uma consumidora obteve êxito em uma ação judicial movida contra uma instituição financeira após alegar que uma transferência via PIX no valor de R$ 300,00 foi efetuada em sua conta bancária sem a devida autorização. A referida cliente, que reivindicou compensação e reparação por danos morais, detectou a mencionada transação ao acessar o aplicativo bancário …



Foto reprodução: Google.

Uma consumidora obteve êxito em uma ação judicial movida contra uma instituição financeira após alegar que uma transferência via PIX no valor de R$ 300,00 foi efetuada em sua conta bancária sem a devida autorização. A referida cliente, que reivindicou compensação e reparação por danos morais, detectou a mencionada transação ao acessar o aplicativo bancário em seu dispositivo móvel.

A instituição financeira, defendeu a inexistência de indícios de fraude e a ausência de falhas na prestação de seus serviços. No entanto, o juiz leigo responsável pelo litígio determinou que a entidade bancária não logrou comprovar que a mencionada transação teve origem no dispositivo da cliente e que não tomou as medidas de segurança adequadas para prevenir a alegada fraude.

Posteriormente a sentença foi homologada pelo juiz do 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, estabeleceu que a instituição bancária é objetivamente responsável pelo incidente em questão. A decisão se fundamentou na teoria do risco, a qual atribui à instituição financeira a responsabilidade pela segurança de todas as transações efetuadas por seus clientes.

Consequentemente, a instituição financeira foi condenada a ressarcir a cliente no montante de R$ 300,00, que corresponde ao valor debitado sem autorização. Adicionalmente, a consumidora será indenizada em R$ 2.000,00 por danos morais. O valor da indenização foi considerado apropriado com o propósito de desencorajar comportamentos similares e compensar a cliente, a qual experimentou a privação dos recursos necessários para suas despesas cotidianas.

Fonte: Juristas.