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TSE: Plenário confirma multa a prefeito de Fortaleza por propaganda irregular

Na última quinta-feira (20), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que impôs multas individuais de 20 mil UFIRs (equivalente a R$ 90,7 mil) a José Sarto Nogueira Moreira, prefeito de Fortaleza; Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra, ex-prefeito da capital e candidato a governador; Domingos Gomes de Aguiar Filho, postulante a vice-governador; e à coligação “Do Povo, Pelo Povo e Para o Povo”. Eles foram penalizados pelo uso inadequado de propaganda institucional da prefeitura de Fortaleza, com o intuito subliminar de favorecer candidatos durante as Eleições Gerais de 2022.

Na última quinta-feira (20), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ratificaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que impôs multas individuais de 20 mil UFIRs (equivalente a R$ 90,7 mil) a José Sarto Nogueira Moreira, prefeito de Fortaleza; Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra, ex-prefeito da capital e candidato a governador; Domingos Gomes de Aguiar Filho, postulante a vice-governador; e à coligação “Do Povo, Pelo Povo e Para o Povo”. Eles foram penalizados pelo uso inadequado de propaganda institucional da prefeitura de Fortaleza, com o intuito subliminar de favorecer candidatos durante as Eleições Gerais de 2022.

Por unanimidade, o Plenário do TSE acompanhou o voto do relator, ministro Raul Araújo, que rejeitou o recurso contra a decisão do TRE-CE. O ministro destacou que o tribunal regional constatou a prática de conduta vedada através da instalação de 27 placas institucionais da prefeitura, contendo propaganda subliminar em favor de um grupo político específico.

Em seu parecer, o ministro observou que todas as placas de propaganda institucional, que originalmente anunciavam realizações da administração municipal, exibiam o número 12 em destaque sobre um fundo amarelo – coincidentemente o número e a cor utilizados pela coligação nas Eleições de 2022.

“Portanto, afigura-se incontroversa a divulgação de propaganda institucional por meio de placas do tipo outdoor espalhadas pela cidade, mediante uso de recursos públicos, o que afetou a igualdade das eleições”,  afirmou o relator.

O ministro rejeitou a alegação da defesa de que a propaganda não tinha caráter eleitoral, mas apenas informativo. Segundo ele, a manipulação evidente visava conferir legitimidade às propagandas mediante mensagens subliminares.

Com essa decisão unânime, o TSE reforçou a importância da observância rigorosa das normas eleitorais para garantir a lisura do processo democrático.