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TJ-PI Nomeia Juíza Maria Luiza Mello Freitas para o Tribunal Regional Eleitoral

Dra. Maria Luiza Mello é escolhida por unanimidade pelo pleno do TJ-PI para assumir como magistrada do TRE.

Rony Torres

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Nesta segunda-feira, 5 de agosto, o Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu, de forma unânime, a designação da juíza Maria Luiza de Moura Mello Freitas para ocupar uma vaga na Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) durante o biênio 2024/2026. Ela assumirá a posição anteriormente ocupada pelo juiz Kelson Carvalho, que exerceu a função no período de 2022 a 2024.

Atualmente, Maria Luiza Mello Freitas é a magistrada titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude de Teresina. Ao longo de sua carreira, a juíza desempenhou funções nas Zonas Eleitorais de diversos municípios, incluindo Teresina, União, Miguel Alves, Oeiras, Demerval Lobão, Buriti dos Lopes, Várzea Grande e Santa Cruz do Piauí. Além disso, integrou a Corte Eleitoral como juíza substituta no biênio 2020/2022.

Em uma declaração após a nomeação, a Dra. Maria Luiza expressou seu agradecimento ao Pleno do TJ-PI pela confiança depositada em seu nome, especialmente em um ano de significante importância para a democracia brasileira, devido às eleições municipais. Ela ressaltou a importância do trabalho da Corte Eleitoral na garantia da legitimidade dos processos eleitorais e do direito dos cidadãos de escolherem seus representantes de forma justa e transparente.

1. Como é a escolha de um magistrado do TRE:

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) são responsáveis pela justiça eleitoral em suas respectivas regiões, desempenhando funções de organização e fiscalização das eleições. A escolha dos juízes que compõem esses tribunais é um processo regulado por normas que visa garantir a imparcialidade e a competência dos membros.

 2.Estrutura dos Tribunais Regionais Eleitorais

Os TREs são compostos por um número variável de juízes, conforme determinado pela Constituição Federal e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cada TRE é presidido por um juiz presidente e possui uma estrutura composta por juízes titulares e suplentes, conforme a demanda de sua jurisdição.

3. Critérios de Seleção dos Juízes do TRE

3.1. Juízes Designados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

De acordo com o artigo 119 da Constituição Federal, os juízes dos TREs são escolhidos pelo TSE. Os critérios para essa escolha são estabelecidos pelo TSE e envolvem a análise de qualificações jurídicas e administrativas dos candidatos.

3.2. Requisitos Legais

Para ser nomeado juiz do TRE, o candidato deve atender aos seguintes requisitos:

  • Idade Mínima: Ter pelo menos 35 anos de idade.
  • Escolaridade: Possuir diploma de bacharel em Direito, com reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC).
  • Experiência: Ter pelo menos 10 anos de prática jurídica, podendo ser advogado, membro do Ministério Público ou juiz de carreira.
  • Conduta: Demonstrar idoneidade moral e ética, sem condenações criminais e com uma reputação ilibada.

3.3. Processo de Nomeação

A nomeação dos juízes dos TREs ocorre em duas etapas:

  1. Proposição pelo Tribunal Superior Eleitoral: O TSE elabora uma lista de candidatos qualificados e os submete à aprovação.
  2. Nomeação pelo Presidente da República: Após a lista ser aprovada pelo TSE, o Presidente da República realiza a nomeação formal dos juízes, de acordo com as vagas disponíveis e o número de candidatos aprovados.

4. Procedimentos de Seleção

4.1. Processo Seletivo

O processo seletivo para o cargo de juiz do TRE inclui:

  • Avaliação de Curriculum Vitae: Análise das qualificações e experiências jurídicas dos candidatos.
  • Entrevistas e Exames: Realização de entrevistas e exames para avaliar a capacidade técnica e a aptidão dos candidatos para o cargo.
  • Votação Interna: A escolha dos juízes pode envolver votação interna entre os membros do TSE ou outras formas de consulta.

4.2. Nomeação e Posse

Após a aprovação dos candidatos pelo TSE, o Presidente da República realiza a nomeação oficial. A posse dos novos juízes é marcada por cerimônias formais, onde os novos membros assumem oficialmente suas funções no TRE.

5. Papel dos Juízes no TRE

Os juízes do TRE são responsáveis por julgar questões eleitorais, como a validade de votos, a regularidade das campanhas eleitorais e as denúncias de irregularidades. Eles também atuam na supervisão e administração das eleições em suas respectivas jurisdições, garantindo a transparência e a justiça no processo eleitoral.

6. Considerações Finais

A seleção dos juízes dos TREs é um processo regulado por normas rigorosas, projetado para assegurar que apenas candidatos altamente qualificados e com boa reputação ocupem essas posições cruciais. A combinação de requisitos legais, processos seletivos e nomeação formal visa garantir a integridade e a eficiência dos Tribunais Regionais Eleitorais no Brasil.

RONY DE ABREU TORRES

Rony Torres é graduado em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho. Advogado, Pesquisador do Tribunal Penal Internacional, Diretor jurídico do grupo Eugênio, Especialista em direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós graduado em Direito Constitucional e administrativo pela Escola Superior de Advocacia do PI, Especialista em Direito Internacional pela UNIAMERICA, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela ESA-PI, graduando em advocacia trabalhista e previdenciária pela ESA-MA