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STF Negativa Recurso de Bolsonaro Contra Multa do TSE por Reunião com Embaixadores

Foto: Reprodução. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu os recursos interpostos pelo ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo Partido Liberal (PL) em face da decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impôs multa no valor de R$ 20.000,00 por propaganda eleitoral antecipada irregular nas eleições de 2022. O litígio …

Foto: Reprodução.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu os recursos interpostos pelo ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo Partido Liberal (PL) em face da decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impôs multa no valor de R$ 20.000,00 por propaganda eleitoral antecipada irregular nas eleições de 2022. O litígio em questão versa sobre a reunião conduzida por Bolsonaro no Palácio da Alvorada, onde discorreu com embaixadores acerca do sistema eleitoral brasileiro.

A deliberação do ministro decorreu dos Recursos Extraordinários com Agravo (AREs) 1428927 e 1431329, protocolados em contestação à decisão do TSE, que constatou a disseminação, por parte de Bolsonaro, de informações que se mostraram objetivamente imprecisas e carentes de contexto no tocante ao processo de votação e apuração dos sufrágios. O ex-presidente e o referido partido arguiram, dentre outros fundamentos, que a demanda não se enquadrava no âmbito de apreciação da Justiça Eleitoral, uma vez que o discurso foi proferido em consonância com a liberdade de expressão e as prerrogativas do então chefe de Estado.

Todavia, para Toffoli, a propagação de fatos não verídicos e destituídos de contexto, através da oratória do então presidente da República perante audiência diplomática no território nacional, importou em comportamento de relevância no contexto do Direito Eleitoral, devendo, portanto, ser sopesada à luz das disposições que versam sobre a propaganda eleitoral. O ministro enfatizou, ademais, que a decisão do TSE lastreou-se em preceitos infraconstitucionais, de sorte que qualquer eventual transgressão à Constituição assumiria caráter indireto ou reflexo, o que obstará a admissibilidade do recurso extraordinário. Em virtude do entendimento jurisprudencial do STF, a alteração do desfecho em relação à deliberação do TSE, acatando a tese defensiva que alega a ausência de deturpações no processo eleitoral, exigiria a análise de fatos e provas, o que é vedado.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.