
O Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu sua decisão anterior e determinou que as novas regras de distribuição das sobras eleitorais, aprovadas pela Corte em fevereiro de 2024, sejam aplicadas retroativamente às eleições de 2022. A decisão, tomada por maioria de votos, resultará na perda imediata de mandato de sete deputados federais, que serão substituídos por candidatos de partidos anteriormente excluídos da distribuição das vagas.
A controvérsia gira em torno da interpretação do artigo 16 da Constituição Federal, que trata do princípio da anualidade eleitoral, e da Lei 9.868/99, que exige um quórum qualificado de dois terços dos ministros para modular os efeitos de uma decisão. A maioria dos ministros entendeu que a modulação de efeitos realizada anteriormente, que limitava a aplicação das novas regras a partir de 2024, não alcançou o quórum necessário, tornando a decisão retroativa.
A decisão do STF corrige uma distorção na distribuição das vagas na Câmara dos Deputados, que havia beneficiado candidatos com menor votação em detrimento de outros com mais votos. A mudança nas regras garante maior proporcionalidade na representação política e reflete a vontade popular expressa nas urnas.
A decisão do STF terá impacto significativo na composição da Câmara dos Deputados, com a mudança de sete parlamentares. A medida busca garantir a igualdade de chances entre os partidos e a soberania do voto popular, corrigindo um erro na composição das bancadas.