O Ministério Público Eleitoral defende manutenção de multa e sanções à empresa por doação irregular em campanha eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) sustenta que deve ser mantida a decisão que aplicou uma multa superior a R$2 milhões à empresa Santa Andrea Agro Pecuária e a impediu de participar de licitações e contratar com o poder público por cinco anos. Essa sanção foi imposta pela Justiça Eleitoral em uma ação ajuizada pelo MPE, que aponta doação irregular de campanha feita pela empresa em 2014, acima do valor permitido por lei. Na época, esse tipo de doação empresarial ainda era permitido, desde que não ultrapassasse 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior à eleição.
O caso começou a ser julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (11), mas foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli para análise mais detalhada do processo. O MPE Eleitoral defende que o recurso apresentado pela empresa seja negado e que a condenação seja mantida. Para o órgão, o montante superior a R$ 400 mil que ultrapassou o limite legal representa gravidade suficiente para aplicar todas as sanções previstas à época na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) para esse tipo de irregularidade.
Em seu voto, o ministro Ramos Tavares, relator do caso, seguiu o entendimento do MPE Eleitoral e manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) contra a Santa Andrea. Além da proibição de participar de licitações e contratações públicas, a decisão do TRE/SP também aplicou multa no valor de cinco vezes o montante doado acima do limite legal.
Desde as mudanças introduzidas na legislação brasileira em 2015 pela Reforma Eleitoral (Lei nº 13.165/2015), as empresas não podem mais fazer doações a campanhas eleitorais. Atualmente, apenas pessoas físicas estão autorizadas a fazer esse tipo de doação.
Entenda o caso:
- No julgamento inicial da ação proposta pelo MPE Eleitoral, o TRE/SP aplicou multa à empresa, mas negou o pedido para proibir a Santa Andrea Agro Pecuária de licitar e contratar com a Administração Pública.
- Em recurso proposto pela própria empresa questionando o valor da multa aplicada, o TSE determinou que a ação deveria voltar a ser julgada pelo TRE/SP, para recálculo dos valores considerados no faturamento bruto obtido no ano anterior às eleições de 2014.
- No novo julgamento, o TRE/SP refez os cálculos, diminuindo o valor doado acima do permitido. A empresa foi condenada a pagar cerca de R$ 2 milhões e também teve a sanção de proibição de participar de licitações e contratações públicas por cinco anos. Dessa nova decisão, a empresa voltou a recorrer no TSE.
Seguindo o parecer do MPE Eleitoral, o relator do caso, ministro Ramos Tavares, entendeu que a decisão deve ser mantida, considerando a gravidade do valor doado. O julgamento foi suspenso e ainda não tem data para ser retomado.