Nota | Eleitoral

Eleições internas da OAB e o direito à listagem atualizada dos advogados 

A partir do protocolo do requerimento de registro, as chapas que participam do processo eleitoral do Conselho Seccional ou da Subseção terão direito a acessar uma listagem atualizada dos advogados inscritos. Essa medida, estabelecida no art. 22 do regulamento, visa garantir a transparência e a igualdade de condições entre os concorrentes.

Equipe Brjus

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A partir do protocolo do requerimento de registro, as chapas que participam do processo eleitoral do Conselho Seccional ou da Subseção terão direito a acessar uma listagem atualizada dos advogados inscritos. Essa medida, estabelecida no art. 22 do regulamento, visa garantir a transparência e a igualdade de condições entre os concorrentes.

Para obter a listagem, a chapa deve cumprir dois requisitos:

1. Protocolização de requerimento: O candidato a presidente da chapa deve formular um requerimento escrito e direcioná-lo ao Presidente da Comissão Eleitoral Seccional.

2. Pagamento de taxa: É necessário comprovar o pagamento da taxa estabelecida pela Diretoria, que não pode ultrapassar o valor de 10 anuidades vigentes no respectivo Conselho Seccional.

Após a formalização do pedido, a Comissão Eleitoral Seccional tem um prazo de três dias para entregar a listagem ao requerente. Cada chapa pode optar por receber uma versão impressa ou eletrônica da listagem, sendo vedado mais de um requerimento por chapa concorrente.

É importante destacar que a listagem de advogados fornecida só pode ser usada para fins relacionados ao processo eleitoral em curso. O candidato a presidente da chapa requisitante deve assinar um termo de compromisso, assegurando que não divulgará os dados a terceiros, sob pena de incorrer em sanções disciplinares e responsabilização civil e criminal.

Além disso, a entrega da listagem deve ser precedida pela identificação do membro da Comissão Eleitoral responsável por repassar os dados, bem como do candidato a presidente da chapa que os receberá. Ambos devem estar cientes das precauções e advertências previstas no art. 47 da Lei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), e responderão legalmente em caso de desvio de finalidade ou vazamento de informações.

Com essas medidas, a Comissão Eleitoral Seccional busca assegurar a lisura e a proteção dos dados pessoais dos advogados eleitores, conforme a legislação vigente.