
Uma decisão da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proferida pela juíza Federal Geraldine Pinto Vital de Castro, determinou a suspensão imediata das atividades da plataforma online denominada “Resolve Juizado”. A medida judicial atende a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro (OAB/RJ), que ingressou com uma ação civil pública contra a empresa responsável pelo site, alegando exercício ilegal da advocacia por meio da oferta de serviços jurídicos automatizados e mediante cobrança de valores.
De acordo com os documentos apresentados no processo judicial, a plataforma oferecia aos usuários petições iniciais com argumentação jurídica predefinida e pronta para serem protocoladas nos Juizados Especiais, mediante o pagamento de quantias a partir de R$ 19,90.
Para a OAB/RJ, essa prática configura a prestação de serviços jurídicos que são privativos da advocacia, sendo realizada sem a necessária intermediação de profissionais devidamente inscritos na Ordem. Tal conduta, segundo a OAB/RJ, representa uma afronta direta ao Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e ao Código de Ética da classe.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência apresentado pela OAB/RJ, a magistrada reconheceu que, embora a representação por advogado seja dispensável para ingressar nos Juizados Especiais Federais em causas de até 60 salários-mínimos, essa dispensa não autoriza a prestação de serviços jurídicos remunerados por indivíduos ou entidades que não possuam a devida habilitação legal.
Na avaliação da juíza, a plataforma “Resolve Juizado” realiza uma captação ativa de clientes e promove a mercantilização da atividade advocatícia, através da venda de petições com conteúdo jurídico sem qualquer supervisão institucional ou ética por parte da OAB.
A decisão judicial também enfatiza o risco de prejuízos para os cidadãos que utilizam a plataforma e para o próprio sistema de Justiça, diante da produção em massa de documentos jurídicos com potenciais falhas técnicas. Essas falhas poderiam comprometer os direitos das partes envolvidas nos processos e gerar uma sobrecarga adicional ao Poder Judiciário.
Além de determinar a suspensão imediata do funcionamento da plataforma “Resolve Juizado”, a juíza Federal Geraldine Pinto Vital de Castro ordenou a remoção de todo o conteúdo publicitário relacionado aos serviços jurídicos oferecidos e a comunicação da decisão judicial às redes sociais vinculadas à empresa, como Facebook, Instagram, LinkedIn e WhatsApp, bem como à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).