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A Evolução da citação por meios digitais e como isso afeta o direito

A digitalização dos processos judiciais exige uma abordagem orientada por dados para aprimorar os atos processuais.

Rony Torres

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A digitalização dos processos judiciais exige uma abordagem orientada por dados para aprimorar os atos processuais. A possibilidade de usar aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, na comunicação de atos processuais é uma questão em debate. Recentemente, o STJ analisou o assunto no REsp Nº 2.045.633 – RJ, relatado pela ministra Nancy Andrighi. O CNJ aprovou essa ferramenta em 2017, ampliando seu uso na pandemia com a Resolução nº 354/2020.

A ausência de regulamentação federal específica destaca a necessidade de legislação que estabeleça critérios uniformes para a comunicação eletrônica de atos processuais, garantindo tratamento igualitário. A Lei nº 14.195/2021 tratou da citação eletrônica, mas não abordou a comunicação por aplicativos de mensagens. O Projeto de Lei nº 1.595/2020 propõe procedimentos detalhados para intimações via aplicativos.

A situação atual indica que a comunicação por aplicativos carece de base legal, podendo tornar os atos nulos. Contudo, a análise deve considerar se a falta de forma legal sempre acarreta nulidade ou se o ato atingiu sua finalidade.

É crucial reconhecer a falta de acessibilidade tecnológica de parte da população, que não possui equipamentos nem conexão. A digitalização deve ser acompanhada de esforços para reduzir a exclusão digital.

Em resumo, a comunicação de atos processuais por aplicativos de mensagens requer regulamentação federal para assegurar a segurança jurídica, considerando as necessidades de acessibilidade tecnológica da população.

RONY DE ABREU TORRES

Rony Torres é graduado em Direito pelo Centro Universitário Santo Agostinho. Advogado, Pesquisador do Tribunal Penal Internacional, Diretor jurídico do grupo Eugênio, Especialista em direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus, Pós graduado em Direito Constitucional e administrativo pela Escola Superior de Advocacia do PI, Especialista em Direito Internacional pela UNIAMERICA, pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela ESA-PI, graduando em advocacia trabalhista e previdenciária pela ESA-MA