A digitalização dos processos judiciais exige uma abordagem orientada por dados para aprimorar os atos processuais. A possibilidade de usar aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, na comunicação de atos processuais é uma questão em debate. Recentemente, o STJ analisou o assunto no REsp Nº 2.045.633 – RJ, relatado pela ministra Nancy Andrighi. O CNJ aprovou essa ferramenta em 2017, ampliando seu uso na pandemia com a Resolução nº 354/2020.
A ausência de regulamentação federal específica destaca a necessidade de legislação que estabeleça critérios uniformes para a comunicação eletrônica de atos processuais, garantindo tratamento igualitário. A Lei nº 14.195/2021 tratou da citação eletrônica, mas não abordou a comunicação por aplicativos de mensagens. O Projeto de Lei nº 1.595/2020 propõe procedimentos detalhados para intimações via aplicativos.
A situação atual indica que a comunicação por aplicativos carece de base legal, podendo tornar os atos nulos. Contudo, a análise deve considerar se a falta de forma legal sempre acarreta nulidade ou se o ato atingiu sua finalidade.
É crucial reconhecer a falta de acessibilidade tecnológica de parte da população, que não possui equipamentos nem conexão. A digitalização deve ser acompanhada de esforços para reduzir a exclusão digital.
Em resumo, a comunicação de atos processuais por aplicativos de mensagens requer regulamentação federal para assegurar a segurança jurídica, considerando as necessidades de acessibilidade tecnológica da população.