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TST condena Latam por excluir comissários de bordo da cota de aprendizes

A companhia aérea foi ainda condenada ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, em razão da irregularidade constatada.

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A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Latam Airlines, antiga Tam, inclua a função de comissário de bordo no cálculo da cota legal de aprendizes. A companhia aérea foi ainda condenada ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, em razão da irregularidade constatada.

A decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou falha no cumprimento da legislação de aprendizagem profissional. De acordo com o órgão, a Latam deveria ter contratado cerca de 985 aprendizes, mas comprovou apenas 619 admissões, excluindo os comissários de bordo da base de cálculo exigida.

O ponto central da controvérsia envolveu a natureza da função de comissário de bordo. Embora o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) tenha inicialmente entendido que a atividade exigiria habilitação técnica específica, o TST reformou a decisão. Segundo o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, seguindo voto do ministro Evandro Valadão, a legislação brasileira, como o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) e a Lei dos Aeronautas (Lei 13.475/17), não equipara os certificados exigidos para a função de comissário a uma formação técnica de nível médio.

O colegiado também observou que a profissão de comissário de bordo não consta no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNTC) como atividade que exige formação técnica. Dessa forma, a função deve ser considerada no cálculo da cota de aprendizagem obrigatória, ao contrário de cargos como gerente de aeroporto e mecânico de aeronave, que foram mantidos fora da contagem por exigirem requisitos técnicos específicos.

Para a 7ª Turma, a omissão da empresa na inclusão dos comissários de bordo prejudicou o acesso de jovens ao mercado de trabalho, justificando a condenação por dano moral coletivo. A Latam terá o prazo de seis meses para adequar seu quadro funcional à exigência de manter ao menos 5% de aprendizes, considerando todas as funções compatíveis, sob pena de novas sanções.