A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por maioria, dar provimento à apelação interposta por um militar contra a exclusão, a bem da disciplina, promovida pela Marinha do Brasil. A decisão, fundamentada na ilegalidade do referido ato, determina a reintegração do sargento na organização militar, com ressarcimento de todas as vantagens decorrentes, a contar da data da exclusão.
Conforme consta nos autos, o militar foi submetido a julgamento perante o Conselho de Disciplina, que o acusou de ter praticado ato prejudicial à honra pessoal e ao decoro da classe, resultando em sua exclusão do serviço ativo.
No recurso ao Tribunal, o autor argumentou que o Conselho de Disciplina, composto e presidido por um militar reformado, violou o item 4.8.2 das Normas Sobre Justiça e Disciplina na Marinha do Brasil, o qual estabelece a necessidade de o Conselho ser formado por militares da ativa.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Morais da Rocha, destacou que o presidente do Conselho de Disciplina, um Capitão de Mar e Guerra, era militar reformado na data de sua nomeação para integrar o colegiado. O magistrado concluiu que a composição irregular do Conselho de Disciplina constitui uma nulidade, afetando todo o procedimento administrativo que resultou na exclusão do autor do quadro militar da Marinha do Brasil.
A decisão do Colegiado, acompanhando o voto do relator, reforça a invalidação da exclusão e a necessidade de restabelecer os direitos do sargento na organização militar.
Fonte: TRF1.