
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) confirmou a condenação de um casal de moradores de Campo Grande/MS ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais à síndica do condomínio. A decisão se deu após ofensas proferidas pessoalmente e em redes sociais.
O caso teve início em janeiro de 2022, quando o condômino abordou a síndica de forma agressiva pelo interfone, questionando o recebimento de encomendas pelos porteiros. A administradora do condomínio compreendeu que o morador não desejava que os funcionários recebessem entregas em seu nome e repassou essa orientação à equipe. Dias depois, a esposa do morador foi até a portaria para questionar uma encomenda não recebida. Informada sobre a restrição, o casal confrontou a síndica na garagem do prédio, com insultos e tom ameaçador.
Além da discussão presencial, os moradores passaram a publicar vídeos difamatórios contra a síndica nas redes sociais, alcançando milhares de visualizações. A vítima tomou conhecimento da repercussão negativa por meio de amigos e familiares e ingressou com ação judicial pleiteando indenização por danos morais e retratação pública.
A 8ª Vara Cível de Campo Grande/MS acolheu o pedido da síndica, considerando as provas apresentadas, como mensagens, vídeos e testemunhos. O magistrado destacou que a ampla divulgação das ofensas violou a honra e a dignidade da administradora.
O casal recorreu ao TJ/MS, mas a 3ª Câmara Cível manteve a condenação. O relator do caso, desembargador Marco André Nogueira Hanson, afirmou que as publicações tinham o objetivo de expor a síndica ao julgamento público, configurando abuso de direito e linchamento moral. A decisão enfatizou que divergências na convivência condominial não justificam condutas vexatórias ou humilhantes.