Nota | Consumidor

STF decide que concessionárias de energia são livres de taxa em rodovias

O tribunal também considerou que a cobrança pretendida pelas concessionárias de rodovias violaria a repartição de competências e poderes estabelecida na Constituição Federal.



O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma longa disputa entre concessionárias de rodovias e empresas de energia elétrica, decidindo que estas últimas não precisam pagar pelo uso das faixas de domínio para instalação de seus equipamentos. A decisão, proferida em dois julgamentos recentes, pacificou o entendimento sobre a inconstitucionalidade da cobrança, que vinha sendo contestada em diversos tribunais estaduais.

A controvérsia girava em torno da cobrança pelo uso das faixas de domínio, áreas onde as concessionárias de energia instalam postes e linhas de transmissão. O STF, ao analisar o caso, reconheceu a clareza das normas que garantem a gratuidade do uso dessas faixas para as empresas de energia, destacando a importância de evitar impactos negativos nas tarifas de energia elétrica.

A decisão do STF foi baseada no Decreto 84.398/80, que assegura a não onerosidade da ocupação de faixas de domínio para instalação de linhas de transmissão de energia elétrica. O tribunal também considerou que a cobrança pretendida pelas concessionárias de rodovias violaria a repartição de competências e poderes estabelecida na Constituição Federal.

Com a decisão do STF, fica consolidado o entendimento de que as concessionárias de energia elétrica não precisam pagar pelo uso das faixas de domínio das rodovias, garantindo a modicidade tarifária e evitando custos adicionais para os consumidores finais.