
A ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que a utilização da técnica cirúrgica adequada não isenta o médico de responsabilidade em cirurgias estéticas não reparadoras. A decisão foi proferida em um caso onde uma paciente não obteve o resultado desejado após uma cirurgia de mama, mesmo que o procedimento tenha seguido os padrões técnicos da medicina.
O médico argumentou que não deveria ser responsabilizado, já que não houve falha no procedimento. No entanto, a ministra Gallotti destacou que a jurisprudência do STJ estabelece que a obrigação do médico em cirurgias estéticas é de resultado, e não apenas de meio. Isso significa que o médico deve garantir que o resultado alcançado seja o esperado pelo paciente.
A decisão da ministra ressalta a importância da transparência na relação médico-paciente, além da necessidade de um registro preciso de todas as etapas do procedimento. A especialista em Direito Médico, Samantha Takahashi, avaliou que a decisão traz uma interpretação mais razoável ao dever de resultado imposto ao profissional, estabelecendo um parâmetro mais claro e objetivo para a avaliação do resultado cirúrgico.