19 de maio de 2025 / Ano 14
EDITOR CHEFE
DIRETORA DE CONTEÚDO
O banco alegou que tinha o direito de buscar o pagamento da dívida e que não houve prova do dano moral.
O tribunal também considerou que a cobrança pretendida pelas concessionárias de rodovias violaria a repartição de competências e poderes estabelecida na Constituição Federal.
A condenação estabelece um precedente para a proteção dos direitos dos pacientes e a busca por justiça em situações de negligência e falha na prestação de
O médico argumentou que não deveria ser responsabilizado, já que não houve falha no procedimento.
O juiz destacou que não há obrigação legal de abrir mão do lugar e que a empresa deveria ter evitado o conflito.
Foi observado que o consumidor já havia firmado acordos semelhantes anteriormente e não utilizou os canais administrativos disponíveis para solucionar a questão antes de recorrer à
A administradora do condomínio compreendeu que o morador não desejava que os funcionários recebessem entregas em seu nome e repassou essa orientação à equipe.
O entendimento foi do juiz Carlos Eugênio de Castro Montenegro, da 5ª Vara Cível, que ressaltou que o pagamento integral só seria justificável caso não houvesse
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