3 de abril de 2025 / Ano 14
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O juiz destacou que não há obrigação legal de abrir mão do lugar e que a empresa deveria ter evitado o conflito.
Foi observado que o consumidor já havia firmado acordos semelhantes anteriormente e não utilizou os canais administrativos disponíveis para solucionar a questão antes de recorrer à
A administradora do condomínio compreendeu que o morador não desejava que os funcionários recebessem entregas em seu nome e repassou essa orientação à equipe.
O entendimento foi do juiz Carlos Eugênio de Castro Montenegro, da 5ª Vara Cível, que ressaltou que o pagamento integral só seria justificável caso não houvesse
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na terça-feira, 17 de setembro, que a notificação de consumidores por meio eletrônico—como e-mail, SMS ou
Fiscais do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Piauí (Procon/MP-PI) efetuaram, na terça-feira, 9 de julho, uma operação de fiscalização em
O juiz de Direito Gustavo da Silva Machado, da 20ª Vara de Relações de Consumo de Salvador/BA, rejeitou uma ação indenizatória por danos morais movida por
A juíza Sara Gabriela Zolandek, do 3º JEC de Macapá/PA, determinou que a Latam Airlines pagasse uma indenização de R$ 15 mil a um passageiro transgênero
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