Nota | Consumidor

Justiça nega cobertura total de internação psiquiátrica fora da rede credenciada

O entendimento foi do juiz Carlos Eugênio de Castro Montenegro, da 5ª Vara Cível, que ressaltou que o pagamento integral só seria justificável caso não houvesse hospitais habilitados na rede credenciada.

Foto: Reprodução.

A Justiça de Recife/PE determinou que um plano de saúde não é obrigado a custear integralmente a internação de um beneficiário em uma clínica psiquiátrica não credenciada. O entendimento foi do juiz Carlos Eugênio de Castro Montenegro, da 5ª Vara Cível, que ressaltou que o pagamento integral só seria justificável caso não houvesse hospitais habilitados na rede credenciada.

O paciente alegou ter sido diagnosticado com transtorno afetivo bipolar com sintomas psicóticos e, por isso, necessitou de internação urgente em um estabelecimento fora da rede do plano de saúde. Ele afirmou ainda que a operadora não respondeu formalmente ao pedido de cobertura, o que o levou a buscar na Justiça o custeio integral do tratamento, além de uma indenização por danos morais.

A operadora, em sua defesa, argumentou que o contrato do beneficiário era antigo e não previa a cobertura para esse tipo de tratamento. Além disso, demonstrou que existiam clínicas credenciadas disponíveis para a internação, razão pela qual o reembolso deveria obedecer aos limites contratuais.

Na decisão, o magistrado afastou a obrigação de pagamento integral, determinando que o plano de saúde apenas reembolse o beneficiário nos limites da tabela contratual. Além disso, rejeitou o pedido de danos morais, afirmando que não houve falha na prestação do serviço, uma vez que o plano oferecia opções na rede credenciada e não emitiu uma negativa formal de cobertura.