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Justiça condena banco por expor mãe de devedor ao ridículo

O banco alegou que tinha o direito de buscar o pagamento da dívida e que não houve prova do dano moral.

Foto: Reprodução.

O caso envolveu um consumidor que admitiu ter parcelas atrasadas de um carro financiado, mas processou o banco após um escritório de advocacia enviar e-mails de cobrança para sua mãe. O banco alegou que tinha o direito de buscar o pagamento da dívida e que não houve prova do dano moral.

A relatora do recurso, juíza Rosana Santiso, reconheceu a existência da dívida, mas considerou abusiva a conduta do banco ao envolver a mãe do cliente. Ela destacou que a cobrança ultrapassou os limites da pessoa do devedor, atingindo terceiros de seu seio familiar e expondo-o a situação vexatória, o que é expressamente vedado pelo CDC.

Justiça condena banco por expor devedor ao ridículo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um banco ao pagamento de indenização de R$ 3 mil por danos morais a um cliente que teve sua mãe envolvida em cobranças de dívida. A decisão se baseia no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe a exposição do devedor ao ridículo ou a constrangimento na cobrança de débitos.

O caso envolveu um consumidor que admitiu ter parcelas atrasadas de um carro financiado, mas processou o banco após um escritório de advocacia enviar e-mails de cobrança para sua mãe. O banco alegou que tinha o direito de buscar o pagamento da dívida e que não houve prova do dano moral.

A relatora do recurso, juíza Rosana Santiso, reconheceu a existência da dívida, mas considerou abusiva a conduta do banco ao envolver a mãe do cliente. Ela destacou que a cobrança ultrapassou os limites da pessoa do devedor, atingindo terceiros de seu seio familiar e expondo-o a situação vexatória, o que é expressamente vedado pelo CDC.