
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação do município de São Paulo e de um hospital conveniado ao SUS por erro médico que resultou na amputação de um dedo de um recém-nascido. A decisão, proferida pela 8ª Câmara de Direito Público, manteve a sentença que determina o pagamento de indenizações por danos morais e estéticos à mãe e à criança.
O caso ocorreu durante a internação do bebê em uma UTI neonatal, onde um procedimento inadequado para administração de medicamentos causou necrose e a perda do polegar direito. O desembargador José Maria Câmara Júnior, relator do recurso, destacou que a responsabilidade dos réus ficou evidente, com base em anotações no prontuário médico que atribuem a amputação a um garroteamento prolongado.
A decisão do TJSP reforça a importância da responsabilização por erros médicos, especialmente em casos que envolvem recém-nascidos. A condenação estabelece um precedente para a proteção dos direitos dos pacientes e a busca por justiça em situações de negligência e falha na prestação de serviços de saúde.