
A Gol Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a duas passageiras envolvidas em um tumulto durante um voo entre Salvador e São Paulo. A decisão é do juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, da 4ª vara Cível de Cubatão/SP, que apontou falha na prestação do serviço ao permitir a exposição indevida das passageiras na mídia.
O incidente ocorreu quando mãe e filha encontraram outra passageira ocupando o assento que haviam comprado. Após a recusa inicial, a mulher cedeu o lugar, mas familiares dela iniciaram agressões verbais e físicas. A confusão resultou no desembarque de todos os envolvidos.
Além do tumulto, vídeos do caso circularam na internet, e um funcionário da Gol concedeu entrevista atribuindo a culpa às passageiras por não cederem seus assentos. O juiz destacou que não há obrigação legal de abrir mão do lugar e que a empresa deveria ter evitado o conflito.
A sentença reconheceu que a Gol foi omissa na gestão da crise e agravou os danos ao expor as passageiras publicamente. A companhia foi condenada a pagar R$ 10 mil para cada uma delas, reafirmando a necessidade de proteção aos direitos dos consumidores.