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Brasil e Angola assinam acordo internacional sobre direito aéreo e beneficia empresas nacionais

O Senado aprovou o acordo de serviços aeronáuticos entre Brasil e Angola, permitindo operações de companhias aéreas nos territórios um do outro, fortalecendo as relações bilaterais.

O Plenário do Senado Federal deu luz verde nesta terça-feira, dia 15, à aprovação do projeto de decreto legislativo (PDL) que contém o acordo de serviços aeronáuticos celebrado entre o Brasil e a República de Angola (PDL 460/2022). Este acordo viabiliza a concessão de direitos especiais de operação de voos a empresas de ambos os países nos territórios um do outro, marcando um avanço nas relações bilaterais. O projeto agora segue para o processo de promulgação.

O acordo, originado em Montreal, Canadá, no ano de 2019, estabelece a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) como a entidade responsável pela coordenação no lado brasileiro. De acordo com seus termos, ambas as nações deverão indicar companhias aéreas que terão plenos direitos para operar com base na cooperação diplomática firmada.

As empresas selecionadas poderão realizar escalas no território do parceiro para fins não comerciais, efetuar voos sobre a área do outro país sem a necessidade de aterrissar, comercializar e vender serviços aéreos internacionais no território estrangeiro e estabelecer escritórios em solo estrangeiro. Além disso, terão permissão para realizar escalas destinadas ao embarque e desembarque de passageiros, bagagens e cargas em locais especificados no Quadro de Rotas acordado pelas autoridades aeronáuticas de ambos os países.

O acordo também assegura a validade das habilitações e licenças emitidas pelos respectivos países nas operações incluídas no acordo. Além disso, estabelece uma cooperação no âmbito da segurança da aviação, abrangendo situações como o sequestro de aeronaves e de passageiros.

O senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) desempenhou o papel de relator do projeto e expressou sua convicção de que o acordo está alinhado com as práticas estabelecidas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI). Ele enfatizou que os usuários do transporte aéreo, tanto do Brasil quanto de Angola, serão beneficiados com a implementação desse acordo, que promove uma maior conectividade e colaboração entre as nações envolvidas.