Nota | Constitucional

Vitória da advocacia: OAB comemora decisão de Zanin que revoga lacração de celulares no STF

A medida, anteriormente adotada, havia gerado críticas da OAB por ser considerada uma violação das prerrogativas profissionais garantidas pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e pela Constituição Federal.

Foto: Reprodução.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) celebrou a decisão do ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que revogou a exigência de lacração de celulares de advogados durante as sessões da Corte. A medida, anteriormente adotada, havia gerado críticas da OAB por ser considerada uma violação das prerrogativas profissionais garantidas pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e pela Constituição Federal.

Em nota oficial, a OAB destacou que “o diálogo prevaleceu” e que a decisão do ministro Zanin representa um reconhecimento do respeito às prerrogativas da advocacia. A entidade reafirmou seu compromisso de atuar em todas as instâncias para proteger o livre exercício da profissão e coibir qualquer tentativa de violação de direitos dos advogados.

A revogação da medida foi vista como um passo importante na manutenção da segurança jurídica e no fortalecimento das instituições democráticas. A OAB continuará vigilante na defesa das garantias legais da advocacia e na promoção de um ambiente de respeito mútuo entre as instituições.