Artigo | Constitucional

Uma empresa de fotografia foi condenada por perda de fotos de formatura

Foto: Reprodução. A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) ratificou a sentença condenatória imposta a uma empresa de fotografia que se viu desprovida de imagens relacionadas a uma cerimônia de formatura. O referido colegiado fixou o montante indenizatório em R$ 9,6 mil, em benefício da formanda, em razão de danos …

Foto: Reprodução.

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ/SC) ratificou a sentença condenatória imposta a uma empresa de fotografia que se viu desprovida de imagens relacionadas a uma cerimônia de formatura. O referido colegiado fixou o montante indenizatório em R$ 9,6 mil, em benefício da formanda, em razão de danos materiais e morais.

De acordo com os autos, a aluna e seus pares, todos formandos, pactuaram um contrato de prestação de serviços com a mencionada empresa. Conforme os termos do contrato, uma das obrigações assumidas era a captura de imagens tanto durante a colação de grau quanto no baile de formatura, incluindo a gravação de vídeos referentes aos eventos mencionados.

Entretanto, após a conclusão dos eventos em questão, a empresa comunicou que o dispositivo de armazenamento de dados (HD) que continha os registros fotográficos experimentou falhas técnicas. Os profissionais envolvidos asseveraram que nem todas as fotografias poderiam ser restauradas. Ante a impossibilidade de recuperação das fotos e vídeos em que a formanda figurava, esta intentou uma ação judicial, motivada pela evidente desilusão e sofrimento.

No exame do caso, o relator, Luis Francisco Delpizzo Miranda, observou que “ao analisar minuciosamente as imagens anexadas com a contestação, é possível constatar a escassez de fotografias no contexto do ‘baile de formatura’ relacionadas à demandante. As fotografias apresentadas são sobretudo relativas à colação de grau e a eventos precedentes ao baile de formatura, sendo clara a ausência de registros fotográficos da formanda com seus familiares ou entes próximos durante o baile.” Conforme destacado na sentença.

A empresa interpôs recurso, contudo, o magistrado relator da apelação manteve a sentença, sendo esta corroborada de forma unânime pelos demais membros da 1ª Turma Recursal.

Fonte: Migalhas.