Nota | Constitucional

Uber é condenada a indenizar passageira por conduta inadequada de motorista

A empresa Uber foi obrigada a indenizar uma passageira devido aos inconvenientes causados pela má conduta de um de seus motoristas. Embora a empresa tenha alegado não ter responsabilidade pelas ações de seus prestadores de serviço, o juiz de Direito Gustavo Marcos de Farias, do 2º Juizado Especial Cível de Joinville/SC, reconheceu o direito da …

Foto reprodução: Canva.

A empresa Uber foi obrigada a indenizar uma passageira devido aos inconvenientes causados pela má conduta de um de seus motoristas. Embora a empresa tenha alegado não ter responsabilidade pelas ações de seus prestadores de serviço, o juiz de Direito Gustavo Marcos de Farias, do 2º Juizado Especial Cível de Joinville/SC, reconheceu o direito da mulher, enfatizando a necessidade de critérios da ré na composição de seu quadro de profissionais.

A autora relatou em sua petição inicial que, em agosto de 2023, utilizou os serviços da Uber, indicando que efetuaria o pagamento da corrida, no valor de R$ 34,86, em dinheiro. Ao descer do veículo, constatou que possuía apenas uma nota de R$ 100. O motorista alegou não ter troco, e a passageira, deixando o dinheiro com o prestador, desceu do carro para tentar obter o montante necessário. Entretanto, o condutor partiu rapidamente com o veículo, levando consigo a nota de R$ 100.

A demandante demonstrou ter tentado entrar em contato várias vezes, tanto com o motorista quanto com a empresa, buscando recuperar a diferença entre o valor subtraído e o custo da corrida (R$ 65,14), sem obter resposta.

Ao analisar os fatos apresentados, o juiz ressaltou o vínculo jurídico entre as partes – motorista e empresa – considerando a Uber como fornecedora de serviços, com poder para selecionar seus profissionais.

“O serviço de transporte é prestado por meio do aplicativo da parte ré, que tem o poder de aceitar ou não os motoristas que prestarão os serviços (responsabilidade in eligendo), assim como o réu é o responsável pela avaliação dos profissionais que atuam em seu sistema de aplicativo e até mesmo seu treinamento. Ainda que se trate de um profissional autônomo, ele atua em conjunto com o réu. [.] Dessa forma, fica caracterizada a falha na prestação de serviços, o que autoriza o acolhimento das pretensões de reparação. Pelo exposto, condeno a empresa ao reembolso de R$ 65,14 em favor da parte autora, e ao pagamento de R$ 1.500,00 a título de reparação pelos danos morais”, concluiu o magistrado.

Fonte: Migalhas.