Nota | Constitucional

TST rejeita pedido de indenização a vigilante de carro forte por restrição ao banheiro

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indeferiu o pleito de indenização apresentado por um vigilante de carro forte, que alegava que a empresa de segurança o privava de atender suas necessidades fisiológicas durante o expediente. O colegiado concluiu que o critério de paradas programadas estabelecido pela empresa durante as viagens não caracteriza …

Foto reprodução: TST.

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indeferiu o pleito de indenização apresentado por um vigilante de carro forte, que alegava que a empresa de segurança o privava de atender suas necessidades fisiológicas durante o expediente. O colegiado concluiu que o critério de paradas programadas estabelecido pela empresa durante as viagens não caracteriza dano moral.

Na reclamação trabalhista, o vigilante afirmou que foi comprovada a impossibilidade de deixar o veículo para satisfazer suas necessidades fisiológicas quando fora da base, sendo obrigado a permanecer por horas nos carros-fortes sem a possibilidade de fazer paradas. Ele descreveu a situação de urinar no degrau do caminhão ou em recipientes improvisados, considerando a condição como humilhante e indigna.

A empresa, em sua defesa, argumentou que, nas rotas eventuais do carro forte para o interior do estado, existiam indicações para locais de paradas, onde os vigilantes poderiam utilizar instalações sanitárias e realizar refeições. Caso houvesse necessidade fora desses pontos programados, o chefe de guarnição deveria comunicar a sede por rádio e obter autorização para uma parada de urgência ou emergência, autorização essa sempre concedida pela controladoria.

Tanto o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Vitória quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região rejeitaram o pedido de indenização. O TRT destacou que as viagens eram breves, ocorrendo entre municípios próximos, e considerou razoável a restrição das paradas a pontos estratégicos, como as proximidades de postos policiais, ou a situações de emergência.

Diante da decisão desfavorável, o vigilante buscou revisão no TST, alegando que o empregador abusou de seu poder diretivo ao restringir o uso do banheiro, afetando sua liberdade de atender suas necessidades fisiológicas.

O ministro Breno Medeiros, relator do recurso no TST, esclareceu que a restrição injustificada pelo empregador ao uso do banheiro configura lesão à integridade do empregado, justificando a condenação por dano moral. Entretanto, no presente caso, as paradas programadas durante o transporte de valores permitiam ao vigilante utilizar os sanitários. Medeiros ressaltou que, tratando-se de carro forte, é plausível que a empregadora adote estratégias visando garantir a segurança do trabalhador e do patrimônio.

Fonte: Migalhas.