Em uma negociação unilateral, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a proposta da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) para a implementação do piso nacional dos profissionais de enfermagem no setor privado. O referido documento não será submetido à apreciação da categoria trabalhadora.
Interesses das Partes
Presidida pelo vice-presidente do Tribunal, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a reunião enfatizou que a negociação, enquanto unilateral, pressupõe a construção de uma solução autocompositiva que atenda aos interesses de ambas as partes.
Nova Proposta
Após a reunião, a CNSaúde solicitou um prazo para a apresentação de uma nova proposta. Visando conciliar os interesses e efetivar o estabelecimento do novo piso nacional para a categoria de enfermagem. A referida proposta será submetida em 17 de novembro, e o TST, após análise, agendará novas reuniões com as categorias envolvidas.
Alternativas
O ministro avaliou que a CNSaúde mostrou disposição em buscar alternativas para garantir a continuidade operacional do setor, construindo simultaneamente uma solução benéfica para os trabalhadores.
Mediação
A solicitação de mediação ao TST partiu da CNSaúde, entidade representativa do patronato de estabelecimentos privados de saúde, incluindo hospitais, clínicas, casas de saúde, laboratórios e serviços de diagnóstico, imagem e fisioterapia, entre outros.
Piso Nacional
A Lei 14.434/2022 estabelece que tanto os estabelecimentos públicos quanto os privados devem remunerar enfermeiros e enfermeiras com o piso de R$ 4.750. Para técnicos de enfermagem, o piso é de R$ 3.325, e para auxiliares de enfermagem e parteiras, de R$ 2.375.
Foi questionada essa norma pela CNSaúde no Supremo Tribunal Federal. Em julho de 2023, o Supremo Tribunal Federal determinou, por medida cautelar, que a implementação do piso salarial nacional no setor privado deve obrigatoriamente preceder-se por negociação coletiva. Isso leva em consideração a preocupação com demissões em massa e possíveis prejuízos para os serviços de saúde. Caso não tenha acordo no prazo de 60 dias a partir do julgamento, os valores estipulados na lei serão aplicados.
Fonte: TST.