Nota | Constitucional

TST homologa acordo que põe fim a ações sobre contratação de corretores de seguros 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou, na última quinta-feira (18/01), um acordo celebrado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A., encerrando assim duas ações civis públicas relacionadas à contratação de corretores por meio de franquias.  O ajuste, com alcance nacional, determina o pagamento de R$ …

Foto reprodução: Freepink.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) homologou, na última quinta-feira (18/01), um acordo celebrado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Prudential do Brasil Seguros de Vida S.A., encerrando assim duas ações civis públicas relacionadas à contratação de corretores por meio de franquias. 

O ajuste, com alcance nacional, determina o pagamento de R$ 6 milhões pela empresa, montante a ser destinado a órgãos e entidades que atuam na defesa de direitos coletivos ou sociais. Como contrapartida, o MPT concede quitação ampla para ambas as ações. 

Em 2010, quando as ações foram propostas, o MPT argumentava que o sistema de “franquia”, exigindo que os profissionais de venda estabelecessem pessoas jurídicas, configurava fraude. O pedido incluía a solicitação para que a empresa não contratasse mais corretores por meio desse sistema, mas sim como empregados, além da condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. 

Durante a tramitação dos recursos no TST, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento sobre a licitude de formas de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas (Tema 725 de repercussão geral). 

No ano anterior, empresa e MPT apresentaram a proposta de acordo, justificando a necessidade de convergência de entendimento devido à evolução legislativa decorrente da reforma trabalhista (Lei 13.467/17), da nova lei de franquia (Lei 13.966/19) e da lei da liberdade econômica (Lei 13.874/19). Essas mudanças levaram a empresa a reformular a estrutura do contrato de franquia em 2020, priorizando a manifestação de vontade das partes envolvidas em um modelo de contratação de negócios com características empresariais. 

O caso foi encaminhado ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TST (Cejusc/TST) para análise de sua viabilidade jurídica. O vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, enfatizou que a função do Cejusc/TST é facilitar a mediação e o encontro das partes para que elas possam, autonomamente, chegar a uma solução adequada do conflito por meio da conciliação. 

O diretor jurídico da Prudential, Pedro Mansur, observou que o acordo reconhece a evolução normativa sobre a matéria e a transformação no modelo de franquia da empresa, encerrando um litígio que perdurou por mais de 13 anos. Ele destacou a perspectiva de olhar para o futuro e contribuir para o desenvolvimento do país. 

A vice-procuradora-geral do Trabalho, Maria Aparecida Gugel, ressaltou a relevância da Justiça do Trabalho no encerramento de um processo judicial extenso, considerando-o um passo positivo e uma boa perspectiva para futuros acordos judiciais em ações do Ministério Público do Trabalho contra empresas e instituições. Ela salientou que, mesmo com a nova jurisprudência do STF reconhecendo a possibilidade de não exclusividade dos vendedores de seguros, a Prudential se dispôs a ajustar suas práticas às novas regras e reconhecer alguns vínculos anteriores. 

Fonte: Migalhas.